TJSC 2012.035254-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELA INTERESSADA E À MÍNGUA DE EXAME DA RELAÇÃO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". INTERLOCUTÓRIA INVÁLIDA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035254-2, de Curitibanos, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADOR QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELA INTERESSADA E À MÍNGUA DE EXAME DA RELAÇÃO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". INTERLOCUTÓRIA INVÁLIDA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035254-2, de Curitibanos, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Curitibanos
Mostrar discussão