- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.035264-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato. Arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Julgamento de parcial procedência. Demanda em fase execucional. Objeção de pré-executividade apresentada pela devedora. Rejeição e ordem de penhora por meio do sistema Bacen-Jud. Insurgência. Sentença que determinou a restituição do quantum pago a título de Valor Residual Garantido (VRG). Exigibilidade condicionada à devolução do automóvel para a casa bancária. Não ocorrência, in casu. Acolhimento parcial do incidente que se impõe. Constrição desconstituída. Decisão, em parte, reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035264-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
Mostrar discussão