main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.035304-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CPC/73 (EQUIVALENTE AO ART. 1.040, II, do CPC/2015) C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS. MULTA IMPOSTA COM FULCRO NO ART. 557, § 2º, DO CPC/73 - AFASTAMENTO - READEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ - RESP N. 1.198.108/RJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - SENTENÇA QUE FIXOU OS PARÂMETROS EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP N. 1.301.989/RS - EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE INSURGIU, NO PONTO, EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA, PROFERIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE MANTEVE O JULGADO OBJURGADO - POSTERIOR RECURSO DE AGRAVO INOMINADO EM QUE EMPRESA DE TELEFONIA, NOVAMENTE, NADA ALEGOU SOBRE A MATÉRIA - TEMÁTICA SUSCITADA APENAS NO RECURSO ESPECIAL - PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADAS - RETRATAÇÃO INVIÁVEL - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO REFORMADO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.035304-9, de Taió, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Taió
Mostrar discussão