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Jurisprudência


TJSC 2012.035411-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O PERCENTUAL DE PERDA DA MOBILIDADE NO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. Se, no caso de recebimento do seguro obrigatório DPVAT, não há prova do grau da lesão suportado pela vítima de acidente de trânsito, imprescindível a desconstituição da sentença combatida e o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, isto para realização de exame técnico. SENTENÇA ANULADA EX OFFCIO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035411-3, de Tijucas, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Tijucas
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