TJSC 2012.035412-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CÁLCULO REALIZADO COM BASE EM DADOS EQUIVOCADOS. ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. APOSENTAÇÃO DO ALIMENTANTE. VERBA INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS DECORRENTES DA INATIVIDADE. NOVO CÁLCULO DA DÍVIDA QUE SE FAZ NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECLAMO PROVIDO. 1 É nula a sentença que extingue o processo execucional pela quitação da dívida alimentar, com respaldo em cálculos elaborados com base em dados equivocados. 2 Estabelecidos os alimentos sobre percentual dos rendimentos do alimentante, havendo a aposentação deste, passam aqueles a incidir sobre os proventos da inatividade, considerados, também, os rendimentos decorrentes da complementação aposentatória feita por entidade de previdência fechada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035412-0, de Trombudo Central, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CÁLCULO REALIZADO COM BASE EM DADOS EQUIVOCADOS. ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. APOSENTAÇÃO DO ALIMENTANTE. VERBA INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS DECORRENTES DA INATIVIDADE. NOVO CÁLCULO DA DÍVIDA QUE SE FAZ NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECLAMO PROVIDO. 1 É nula a sentença que extingue o processo execucional pela quitação da dívida alimentar, com respaldo em cálculos elaborados com base em dados equivocados. 2 Estabelecidos os alimentos sobre percentual dos rendimentos do alimentante, havendo a aposentação deste, passam aqueles a incidir sobre os proventos da inatividade, considerados, também, os rendimentos decorrentes da complementação aposentatória feita por entidade de previdência fechada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035412-0, de Trombudo Central, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Trombudo Central
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