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Jurisprudência


TJSC 2012.035466-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA RURAL - MIGRAÇÃO DO SISTEMA ANALÓGICO PARA O DIGITAL - SUSPENSÃO DO SERVIÇO E AUSÊNCIA DO SINAL EM DECORRÊNCIA DA TROCA DE TECNOLOGIA - ILEGALIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR "Tratando-se de serviço fixo que utiliza o sinal de telefone móvel, no caso RURALCEL/RURALVAN, a apelante, concessionária do serviço de STFC, encontra-se obrigada, solidariamente com a empresa de telefonia móvel, a manter aqueles serviços enquanto ocorre a migração, por força do § 1º, art. 25, do CDC ('Art. 25. § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores')" (AC n. 2012.021201-1, Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14.5.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035466-3, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Ituporanga
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