TJSC 2012.035477-3 (Acórdão)
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA COMPROVADAMENTE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA PELO DEMANDANTE (PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL DE GRAU SEVERO). EQUIPARAÇÃO A TÍPICO ACIDENTE DE TRABALHO. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. "A despeito da existência de cláusula contratual excluindo as doenças profissionais do conceito de acidente pessoal, a perda da audição, provocada por excessivo ruído no ambiente de trabalho, tem sido sistematicamente reconhecida como infortúnio laboral que viabiliza o pedido de indenização securitária" (AC n. 2009.040169-4, de Criciúma, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 14.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035477-3, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA COMPROVADAMENTE DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA PELO DEMANDANTE (PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL DE GRAU SEVERO). EQUIPARAÇÃO A TÍPICO ACIDENTE DE TRABALHO. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. "A despeito da existência de cláusula contratual excluindo as doenças profissionais do conceito de acidente pessoal, a perda da audição, provocada por excessivo ruído no ambiente de trabalho, tem sido sistematicamente reconhecida como infortúnio laboral que viabiliza o pedido de indenização securitária" (AC n. 2009.040169-4, de Criciúma, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 14.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035477-3, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Lages
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