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Jurisprudência


TJSC 2012.035539-7 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DAS RÉS PROVIDO APENAS QUANTO ÀS SANÇÕES IMPOSTAS. 01. Praticam ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992, art. 11) servidores que promovem reunião de agentes comunitários de saúde visando concitá-los a participar de campanha do prefeito, candidato à reeleição. 02. "'Na imposição de sanções de qualquer natureza deve o juiz considerar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e, notadamente, o da insignificância - que 'surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima' (Resp n. 898.392, Min. Arnaldo Esteves Lima). A punição do agente público ou político ímprobo deve ser proporcional à gravidade da sua conduta (intensidade do dolo), às consequências jurídicas do ato (montante do proveito econômico auferido e/ou do dano causado ao erário), à repercussão e ao grau de reprovabilidade sociais" (AC n. 2008.069778-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035539-7, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Araranguá
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