TJSC 2012.035576-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. PROVA PRECÁRIA PARA VIABILIZAR UMA DECISÃO ADEQUADA, QUE GARANTA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE. ANULAÇÃO DO PROCESSO, EX OFFICIO, PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035576-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA. PROVA PRECÁRIA PARA VIABILIZAR UMA DECISÃO ADEQUADA, QUE GARANTA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE. ANULAÇÃO DO PROCESSO, EX OFFICIO, PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035576-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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