TJSC 2012.035655-7 (Acórdão)
DANO MORAL. DISCRIMINAÇÃO PELA OPÇÃO SEXUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO OFENDIDO. ZELADOR DEMITIDO DO CONDOMÍNIO SEM JUSTA CAUSA QUE, AO RETORNAR A FIM DE BUSCAR OS SEUS PERTENCES PESSOAIS É ATACADO POR CONDÔMINA E SUA MÃE. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS QUE DENOTAM, POR SEU TEOR, A INTOLERÂNCIA DAS OFENSORAS EM RELAÇÃO À HOMOSSEXUALIDADE DA VÍTIMA. HUMILHAÇÃO PÚBLICA QUE DESBORDA O MERO DISSABOR, ATINGINDO O ÂMAGO DO SER. COMPORTAMENTO A SER COIBIDO, NOTADAMENTE EM SOCIEDADES DITAS CIVILIZADAS E FRATERNAS, NAS QUAIS SE DEVE PRIMAR PELO RESPEITO ÀS DIFERENÇAS E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A época da justiça privada e da intolerância ficou no passado da humanidade, sendo que condutas como a dos autos não se justificam e devem ser coibidas de todas as formas, inclusive no intuito de educar a população, sobretudo os mais jovens, acerca da importância da cidadania, da valorização da dignidade da vida e da pessoa humana, além do necessário respeito às diferenças, lembrando que "ao escolher as vias pelas quais atua na sociedade, o homem assume os ônus correspondentes, apresentando-se a noção de responsabilidade como corolário de ser inteligente e livre." (BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por danos morais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993, p.16). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035655-7, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
DANO MORAL. DISCRIMINAÇÃO PELA OPÇÃO SEXUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO OFENDIDO. ZELADOR DEMITIDO DO CONDOMÍNIO SEM JUSTA CAUSA QUE, AO RETORNAR A FIM DE BUSCAR OS SEUS PERTENCES PESSOAIS É ATACADO POR CONDÔMINA E SUA MÃE. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS QUE DENOTAM, POR SEU TEOR, A INTOLERÂNCIA DAS OFENSORAS EM RELAÇÃO À HOMOSSEXUALIDADE DA VÍTIMA. HUMILHAÇÃO PÚBLICA QUE DESBORDA O MERO DISSABOR, ATINGINDO O ÂMAGO DO SER. COMPORTAMENTO A SER COIBIDO, NOTADAMENTE EM SOCIEDADES DITAS CIVILIZADAS E FRATERNAS, NAS QUAIS SE DEVE PRIMAR PELO RESPEITO ÀS DIFERENÇAS E SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A época da justiça privada e da intolerância ficou no passado da humanidade, sendo que condutas como a dos autos não se justificam e devem ser coibidas de todas as formas, inclusive no intuito de educar a população, sobretudo os mais jovens, acerca da importância da cidadania, da valorização da dignidade da vida e da pessoa humana, além do necessário respeito às diferenças, lembrando que "ao escolher as vias pelas quais atua na sociedade, o homem assume os ônus correspondentes, apresentando-se a noção de responsabilidade como corolário de ser inteligente e livre." (BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por danos morais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993, p.16). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035655-7, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão