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Jurisprudência


TJSC 2012.035656-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E COMINOU MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE NÃO EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO BANCO DE DADOS DA SERASA. DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA, SENDO SUFICIENTE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, PELO JUÍZO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUERIDA QUE, CITADA, PREFERIU O SILÊNCIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE APENAS REFORÇA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A PROVIDÊNCIA ADOTADA AO INÍCIO E QUE SEQUER FOI IMPUGNADA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DESDE A DATA DO ILÍCITO CIVIL. PREVALÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DE AGRAVO RETIDO QUE É CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É DESPROVIDO. 1. Justifica-se a imposição de multa diária para o caso de descumprimento de ordem judicial de exclusão do nome de mutuária de banco de dados apenas quando a expedição do ofício, pelo juiz da causa, mostra-se insuficiente ou inadequada. 2. O registro do nome da autora em cadastro restritivo ao crédito sem origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 3. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. 4. Em se tratando de ilícito civil, os juros da mora são contados da data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035656-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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