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Jurisprudência


TJSC 2012.035660-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS POR SEREM INTEMPESTIVOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO PARA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO BUZAID. DESERÇÃO CARACTERIZADA. "Preparo é um dos requisitos extrínsecos da admissibilidade dos recurso e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso (NERY JR., Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035660-5, de Itaiópolis, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itaiópolis
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