TJSC 2012.035667-4 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA DE CHEQUE DE TERCEIRO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NEGATIVA DECORRENTE DO HISTÓRICO DE PAGAMENTO DOS DEMANDANTES E DE DÍVIDA DA FILHA/IRMÃ DOS AUTORES COM O SUPERMERCADO. REJEIÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. É cediço que a mera recusa de cheque em estabelecimento comercial não é passível de indenização por danos morais. Apenas em circunstâncias acompanhadas de constrangimento fica caracterizado o dever de indenizar, situação não averiguada in casu. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035667-4, de São Joaquim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA DE CHEQUE DE TERCEIRO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NEGATIVA DECORRENTE DO HISTÓRICO DE PAGAMENTO DOS DEMANDANTES E DE DÍVIDA DA FILHA/IRMÃ DOS AUTORES COM O SUPERMERCADO. REJEIÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. É cediço que a mera recusa de cheque em estabelecimento comercial não é passível de indenização por danos morais. Apenas em circunstâncias acompanhadas de constrangimento fica caracterizado o dever de indenizar, situação não averiguada in casu. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte externa a intenção vil de protelar o andamento do feito. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035667-4, de São Joaquim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Castro Faria
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São Joaquim
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