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Jurisprudência


TJSC 2012.035670-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE DISCUTE A DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO E O DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda que envolva a dissolução de sociedade empresarial de fato e o descumprimento de cláusulas do contrato que definiu a divisão patrimonial, a matéria de fundo é atinente ao direito empresarial. Em face disso, deve ser o feito julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035670-8, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Lages
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