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Jurisprudência


TJSC 2012.035678-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. APELO DA AUTORA. INSURGÊNCIA, TÃO-SOMENTE, NO QUE TANGE À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PARA OS MATERIAIS NECESSÁRIOS E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A SER REALIZADO NA PACIENTE. EPISÓDIO QUE NÃO ULTRAPASSOU FATOS COTIDIANOS DE MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE ABALO À ESFERA ÍNTIMA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS E HONORÁRIOS QUE FORAM FIXADOS NA PROPORÇÃO DE 30% PELA AUTORA E 70% PELA RÉ. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO FOI ATENDIDO. REQUERENTE QUE DECAIU EM PARTE DE SEU PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE SE MANTÉM. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS, A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ, QUE SE FAZ DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035678-4, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Itajaí
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