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Jurisprudência


TJSC 2012.035683-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos de terceiro. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Agravo retido interposto pela embargante. Ausência de contrarrazões à apelação. Apreciação do agravo, portanto, não admitida. Reclamo não conhecido. Veículo pertencente ao marido da executada objeto de constrição. Bem vendido a terceiro embargante após indicação do bem à penhora. Documento de transferência do automóvel subscrito antes da inclusão do gravame no Detran. Procedência do pedido de levantamento da penhora. Embargado condenado aos ônus sucumbenciais. Aplicação do princípio da causalidade e do disposto na Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça postulada. Inviabilidade na espécie. Pretensão resistida que afasta a sua incidência. Sujeição dos litigantes ao princípio da sucumbência. Posição firmada pelo referido órgão superior. Verba honorária fixada em conformidade com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Decisão, portanto, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035683-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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