TJSC 2012.035699-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADA NOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO EM ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, QUE SUGERIA, À ÉPOCA, A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. PRESCINDIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 475-J, QUE EXIGE A MERA APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS (ART. 59 DA CF). SENTENÇA REFORMADA PARA ADMITIR O CUMPRIMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. Não há como se exigir do exequente a instauração de incidente sequer previsto pela legislação processual, com base em Orientação da Corregedoria-Geral de Justiça firmada em período de transição, que visava justamente o esclarecimento de dúvidas acerca da implementação do processo sincrético. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035699-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADA NOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO EM ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, QUE SUGERIA, À ÉPOCA, A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. PRESCINDIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 475-J, QUE EXIGE A MERA APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS (ART. 59 DA CF). SENTENÇA REFORMADA PARA ADMITIR O CUMPRIMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. Não há como se exigir do exequente a instauração de incidente sequer previsto pela legislação processual, com base em Orientação da Corregedoria-Geral de Justiça firmada em período de transição, que visava justamente o esclarecimento de dúvidas acerca da implementação do processo sincrético. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035699-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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