TJSC 2012.035722-9 (Acórdão)
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE SATISFEITO. A ausência da certidão de intimação não caracteriza, por si só, impossibilidade em auferir a tempestividade do recurso, logo, sua falta pode ser sanada por qualquer outro meio que permita constatar a interposição temporal do agravo. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO NA DEMANDA PRINCIPAL. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Quando o agravo versa sobre questão cujo efeito é capaz de abalar a sentença proferida pelo juízo a quo, como na hipótese de decisão que indefere incidente de impugnação ao valor da causa, não fica este suscetível à perda do objeto em decorrência da decisão de mérito pronunciada. INCIDENTE PROPOSTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO IMEDIATA DO CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO. VALORAÇÃO POR ESTIMATIVA. Em não se podendo estabelecer de imediato o conteúdo econômico pretendido na lide, como na hipótese de indenização por danos morais, cuja fixação da verba fica a encargo do julgador, exsurge possível a fixação do valor da causa através de estimativa do autor, nos moldes do art. 258 do CPC, o qual não vincula a decisão final. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035722-9, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE SATISFEITO. A ausência da certidão de intimação não caracteriza, por si só, impossibilidade em auferir a tempestividade do recurso, logo, sua falta pode ser sanada por qualquer outro meio que permita constatar a interposição temporal do agravo. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE MÉRITO NA DEMANDA PRINCIPAL. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Quando o agravo versa sobre questão cujo efeito é capaz de abalar a sentença proferida pelo juízo a quo, como na hipótese de decisão que indefere incidente de impugnação ao valor da causa, não fica este suscetível à perda do objeto em decorrência da decisão de mérito pronunciada. INCIDENTE PROPOSTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO IMEDIATA DO CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO. VALORAÇÃO POR ESTIMATIVA. Em não se podendo estabelecer de imediato o conteúdo econômico pretendido na lide, como na hipótese de indenização por danos morais, cuja fixação da verba fica a encargo do julgador, exsurge possível a fixação do valor da causa através de estimativa do autor, nos moldes do art. 258 do CPC, o qual não vincula a decisão final. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035722-9, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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