TJSC 2012.035739-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DA AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA. TENTATIVAS, EM DUAS OPORTUNIDADES, INEXITOSAS. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. "Ainda não formada a relação processual, não há necessidade de intimação da parte adversa para oferecimento das contra-razões nos autos do agravo de instrumento onde se examina o indeferimento de medida liminar inaudita altera pars (STJ, AgRg em MC n. 5.611/MA. rela. Mina. Laurita Vaz,. j. 26.11.2002)" (TJSC, AI n. 2012.075230-2, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16.5.2013). POSSE DE IMÓVEL LASTREADA SOBRETUDO EM DOAÇÃO MANUSCRITA. FRAGILIDADE, NO ÂMBITO DA COGNIÇÃO SUMÁRIA, DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS AUSENTE ATÉ O PRESENTE MOMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ausência de demonstração robusta do fumus boni iuris, indispensável à concessão da medida liminar, conduz ao seu indeferimento, sobretudo quando a posse que se pretende defender resulta de termo de doação manuscrito e assinado por quem foi executado em ação de rescisão de compromisso de compra e venda do aludido imóvel. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035739-1, de Indaial, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DA AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA. TENTATIVAS, EM DUAS OPORTUNIDADES, INEXITOSAS. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. "Ainda não formada a relação processual, não há necessidade de intimação da parte adversa para oferecimento das contra-razões nos autos do agravo de instrumento onde se examina o indeferimento de medida liminar inaudita altera pars (STJ, AgRg em MC n. 5.611/MA. rela. Mina. Laurita Vaz,. j. 26.11.2002)" (TJSC, AI n. 2012.075230-2, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16.5.2013). POSSE DE IMÓVEL LASTREADA SOBRETUDO EM DOAÇÃO MANUSCRITA. FRAGILIDADE, NO ÂMBITO DA COGNIÇÃO SUMÁRIA, DO CONTEÚDO PROBATÓRIO. REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS AUSENTE ATÉ O PRESENTE MOMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ausência de demonstração robusta do fumus boni iuris, indispensável à concessão da medida liminar, conduz ao seu indeferimento, sobretudo quando a posse que se pretende defender resulta de termo de doação manuscrito e assinado por quem foi executado em ação de rescisão de compromisso de compra e venda do aludido imóvel. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035739-1, de Indaial, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Indaial
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