TJSC 2012.035744-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS. FIXAÇÃO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). VALOR ACIMA DOS PADRÕES ADOTADOS POR ESTA CORTE. MINORAÇÃO DA VERBA. OBSERVÂNCIA DO ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LC N. 156/1997). REDUÇÃO PARA R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º) (AI n. 2005.017678-2, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18-10-2005) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035744-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EXCESSIVOS. FIXAÇÃO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). VALOR ACIMA DOS PADRÕES ADOTADOS POR ESTA CORTE. MINORAÇÃO DA VERBA. OBSERVÂNCIA DO ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LC N. 156/1997). REDUÇÃO PARA R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º) (AI n. 2005.017678-2, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18-10-2005) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035744-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Itajaí
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