TJSC 2012.035751-1 (Acórdão)
EXECUÇÃO. DÍVIDA ALIMENTAR. PRISÃO DECRETADA. ATINGIMENTO DA MAIORIDADE. DESONERAÇÃO QUE IMPRESCINDE DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. VIA ESTREITA QUE NÃO PERMITE TAL DISCUSSÃO. O debate sobre a impossibilidade da prestação de alimentos ou sobre o atingimento da maioridade pela credora devem ser buscados nas vias próprias para estes fins. Desta feita, deve o executado intentar suas pretensões por meio das ação de revisão ou de exoneração, tendo em vista que a ação de execução tem o único escopo de buscar o adimplemento forçado da dívida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035751-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
EXECUÇÃO. DÍVIDA ALIMENTAR. PRISÃO DECRETADA. ATINGIMENTO DA MAIORIDADE. DESONERAÇÃO QUE IMPRESCINDE DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. VIA ESTREITA QUE NÃO PERMITE TAL DISCUSSÃO. O debate sobre a impossibilidade da prestação de alimentos ou sobre o atingimento da maioridade pela credora devem ser buscados nas vias próprias para estes fins. Desta feita, deve o executado intentar suas pretensões por meio das ação de revisão ou de exoneração, tendo em vista que a ação de execução tem o único escopo de buscar o adimplemento forçado da dívida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035751-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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