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Jurisprudência


TJSC 2012.035808-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIDA NULIDADE PROCESSUAL, PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. MÁ LITIGÂNCIA. AFIRMAÇÃO DE FATO MANIFESTAMENTE INVERÍDICO. APENAÇÃO. Quem reivindica realidade inverídica, diversa daquela documentada, visando obter vantagem indevida, litiga de má-fé e há de ser apenado em 1% e multa de 5% (art. 18, caput, do CPC), ambas sobre o valor atualizado da causa. CONFIGURADA OMISSÃO DO DECISUM QUANTO À CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. APRECIAÇÃO DO RECLAMO, NO PONTO. TESE ACOLHIDA. "Sendo a seguradora admitida no pólo passivo da ação de ressarcimento de danos na qualidade de litisconsorte, responde esta diretamente pela condenação ante o autor e solidariamente com o réu, nos limites da apólice de seguro" (AC 2007.062373-7, Des. Saul Steil). REDISCUSSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA E TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. Descabem embargos de declaração fora das balizas do art. 535 do CPC, para rediscutir temas. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.035808-7, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : São José
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