main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.035865-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido, se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, caput, do CPC). RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO. COLISÃO DE MOTOCICLETA NA RODA TRASEIRA DE TRATOR. AUSÊNCIA DE ITENS OBRIGATÓRIOS DE SINALIZAÇÃO E USO INDEVIDO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO. CONDUTA PREPONDERANTE SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. CULPA DO DEMANDADO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Age com culpa o motorista que, além de não dispor dos itens obrigatórios de sinalização (Resolução n. 14/98 do CONATRAN), utiliza indevidamente o equipamento de iluminação de trabalho da retroescavadeira - instalado na parte traseira do trator - e efetua manobra, de forma abrupta, para o acostamento, provocando a colisão na motocicleta que naquele trecho passou a seguir defensivamente. "O argumento de excesso de velocidade do veículo do autor, ainda que restasse comprovado de forma cristalina, não seria suficiente para elidir a culpa do réu, já que o seu proceder imprudente prepondera até mesmo em relação àquele". (Apelação Cível n. 2012.022682-1, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 10-05-2012) DANOS MORAIS. DIMINUIÇÃO DE FORÇA DO MEMBRO INFERIOR, ATROFIAMENTO MUSCULAR E INSTABILIDADE ARTICULAR. TRATAMENTO E COMPLICAÇÕES CONSEQÜENTES AO ACIDENTE QUE EVIDENCIAM ABALO ANÍMICO. O sofrimento decorrente da diminuição de força em membro inferior, inclusive com atrofiamento muscular, e a sensação de instabilidade articular (fraqueza muscular e dificuldades para andar) são o suficiente para caracterizar a existência de dano moral. QUANTUM INDENIZATÓRIO PELA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EXTENSÃO DA LESÃO. VALOR MANTIDO. A indenização por danos morais deve ser fixada em observância ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância atende esses critérios, é indevida a alteração do valor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035865-4, de Imaruí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Imaruí
Mostrar discussão