TJSC 2012.035897-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. AUXILIAR DA JUSTIÇA. CARGO DE TABELIÃO. DIREITO À APOSENTAÇÃO. REGIME ESPECIAL CONTIDO NA LEI N. 8.935/1994. ANTERIORIDADE DAS NOMEAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES EFETIVADAS AO IPREV. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM TAL SITUAÇÃO. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA MANTIDO. "O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC (atual IPREV). Todavia, com a Constituição de 1988 e o advento da Lei 8.935/1994, os notários, oficiais de registro, escreventes e demais auxiliares passaram a estar vinculados à previdência social de âmbito federal - INSS (art. 40, "caput"), ressalvando-se, entretanto, os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da citada lei (parágrafo único do art. 40, da Lei Federal n. 8.935/1994, e art. 95, da LCE n. 412/2008). Em conseqüência, salvo opção pelo regime geral, aqueles que já se encontravam vinculados ao regime especial de previdência social do IPESC (atual IPREV) nele hão de permanecer" (MS n. 2012.028993-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-10-2012). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035897-7, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUXILIAR DA JUSTIÇA. CARGO DE TABELIÃO. DIREITO À APOSENTAÇÃO. REGIME ESPECIAL CONTIDO NA LEI N. 8.935/1994. ANTERIORIDADE DAS NOMEAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES EFETIVADAS AO IPREV. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM TAL SITUAÇÃO. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA MANTIDO. "O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC (atual IPREV). Todavia, com a Constituição de 1988 e o advento da Lei 8.935/1994, os notários, oficiais de registro, escreventes e demais auxiliares passaram a estar vinculados à previdência social de âmbito federal - INSS (art. 40, "caput"), ressalvando-se, entretanto, os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da citada lei (parágrafo único do art. 40, da Lei Federal n. 8.935/1994, e art. 95, da LCE n. 412/2008). Em conseqüência, salvo opção pelo regime geral, aqueles que já se encontravam vinculados ao regime especial de previdência social do IPESC (atual IPREV) nele hão de permanecer" (MS n. 2012.028993-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-10-2012). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. JUROS DEVIDOS SEGUNDO O ÍNDICE PREVISTO NO ART. 12, II, DA LEI N. 8.177/1991, POR FORÇA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035897-7, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Tangará
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