TJSC 2012.035906-5 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE IPTU E FUNREBOM. DÉBITOS PERTENCENTES A HOMÔNIMO DO AUTOR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO. ART. 5º, XXXV, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ. DANO MORAL INEXISTENTE. Não cabe indenização de dano moral em face de cobrança, inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação de execução fiscal, se o ente público agiu no exercício regular do direito autônomo e abstrato de ação (art. 5º, XXXV, da CF/88), sem dolo nem malícia ou abuso de direito, ainda que o tributo já estivesse pago ou fosse oriundo de imóvel que não pertence ao executado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035906-5, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE IPTU E FUNREBOM. DÉBITOS PERTENCENTES A HOMÔNIMO DO AUTOR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO. ART. 5º, XXXV, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ. DANO MORAL INEXISTENTE. Não cabe indenização de dano moral em face de cobrança, inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ação de execução fiscal, se o ente público agiu no exercício regular do direito autônomo e abstrato de ação (art. 5º, XXXV, da CF/88), sem dolo nem malícia ou abuso de direito, ainda que o tributo já estivesse pago ou fosse oriundo de imóvel que não pertence ao executado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035906-5, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Curitibanos
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