TJSC 2012.035915-1 (Acórdão)
Ação demolitória. Construção em propriedade particular. Alegação de ausência de alvará de licença. Desobediência às normas municipais e federais. Construção irregular. Recurso desprovido. O abuso em edificar, ou seja, a construção que desconsidera o regramento legal, consiste em uma conduta contra ius, porque violadora de norma jurídica (Luiz Guilherme Marinoni). A simples ausência de alvará de licença para construir, por si só, torna irregular a construção, o que autoriza a demolição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035915-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
Ação demolitória. Construção em propriedade particular. Alegação de ausência de alvará de licença. Desobediência às normas municipais e federais. Construção irregular. Recurso desprovido. O abuso em edificar, ou seja, a construção que desconsidera o regramento legal, consiste em uma conduta contra ius, porque violadora de norma jurídica (Luiz Guilherme Marinoni). A simples ausência de alvará de licença para construir, por si só, torna irregular a construção, o que autoriza a demolição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035915-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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