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Jurisprudência


TJSC 2012.035923-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INC. II, DA LEI N. 8.137/90) - PRELIMINAR - APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA FORA DO PRAZO DO ART. 46 DO CPP - PRAZO IMPRÓPRIO - MERA IRREGULARIDADE - PREFACIAL RECHAÇADA - SONEGAÇÃO FISCAL - NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS DECLARADO - PRÁTICA QUE NÃO SE RESUME SIMPLESMENTE EM INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO - OMISSÃO DE DEVER JURÍDICO QUE CONSTITUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE - SUSCITADA INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL - INOCORRÊNCIA - DOLO GENÉRICO CONSISTENTE NA CONSCIÊNCIA E VONTADE DE DEIXAR DE RECOLHER O VALOR DO TRIBUTO DECLARADO - INEXIGIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DE SE OBTER BENEFÍCIO INDEVIDO - ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EM RAZÃO DAS DIFICULDADES FINANCEIRAS ENFRENTADAS PELA EMPRESA - IMPROCEDÊNCIA - IMPOSTO INDIRETO SUPORTADO PELO CONTRIBUINTE DE FATO, CUJO REPASSE, DE RIGOR, É DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO "A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 16 do Código de Processo Civil, não se aplica ao processo penal para não inibir a atuação do defensor" (STJ/APn 477/PB, relª Min. Eliana Calmon, j. 4.3.2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.035923-0, de Timbó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Timbó
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