TJSC 2012.035938-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ACRÉSCIMO DE ÁREA. MEIO IMPRÓPRIO AO FIM COLIMADO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONSTATADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A ação de retificação de registro (art. 1.247 do CC e Lei n. 6.015/73), que tem por finalidade reparar as discrepâncias existentes entre a área constante da matrícula imobiliária e a real, não se presta à adição de terras. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035938-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ACRÉSCIMO DE ÁREA. MEIO IMPRÓPRIO AO FIM COLIMADO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONSTATADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A ação de retificação de registro (art. 1.247 do CC e Lei n. 6.015/73), que tem por finalidade reparar as discrepâncias existentes entre a área constante da matrícula imobiliária e a real, não se presta à adição de terras. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035938-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Balneário Camboriú
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