TJSC 2012.035939-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA AVÓ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CAUSA DE NATUREZA ALIMENTAR. RESOLUÇÃO N. 39/2008-TJ, REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N. 20/2011-TJ. ART. 3º, § 2º, DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do artigo 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, são excluídos da competência dos Juizados Especiais Cíveis, as causas de natureza alimentar. Referido dispositivo, por fixar competência em razão da matéria, tem caráter absoluto, podendo ser conhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035939-5, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA AVÓ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CAUSA DE NATUREZA ALIMENTAR. RESOLUÇÃO N. 39/2008-TJ, REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N. 20/2011-TJ. ART. 3º, § 2º, DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do artigo 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, são excluídos da competência dos Juizados Especiais Cíveis, as causas de natureza alimentar. Referido dispositivo, por fixar competência em razão da matéria, tem caráter absoluto, podendo ser conhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035939-5, de Biguaçu, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Biguaçu
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