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Jurisprudência


TJSC 2012.035954-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL PARA O JULGAMENTO DO FEITO. LESÕES ORIUNDAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA ADIMPLIDA PELA VIA ADMINISTRATIVA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO SOFRIDA. SINISTRO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009, QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA CALCULAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ NO SENTIDO DE APLICAR A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO. SÚMULA N. 474. DO STJ. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CAPAZ DE ATESTAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DEVIDA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035954-6, de Tijucas, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Tijucas
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