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Jurisprudência


TJSC 2012.036058-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO QUE FOI TRANSFERIDO À AUTORA POR MEIO DE SUB-ROGAÇÃO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. DÍVIDA LÍQUIDA FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO PARA AS AÇÕES PESSOAIS, QUE ERA VINTENÁRIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ARTIGO 177) E PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de cobrança de saldo devedor de contrato de mútuo bancário, transferido por meio de sub-rogação em direitos creditórios, observa o mesmo prazo de prescrição previsto para as ações pessoais na vigência do Código Civil de 1916 e que passou a ser de 5 (cinco) anos a partir da entrada em vigor do Código Civil atual. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036058-7, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Lages
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