TJSC 2012.036095-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA INICIAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS EMPRESAS LITIGANTES. APELO DA AUTORA 1 - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA NOVAÇÃO RECONHECIDA PELA SENTENÇA. ANIMUS NOVANDI NÃO EVIDENCIADO, UMA VEZ QUE AS PARTES SIMPLESMENTE RENEGOCIARAM A DÍVIDA, ALTERANDO O VALOR DAS PARCELAS E PRORROGANDO AS DATAS DE VENCIMENTO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. Sob o regime estabelecido pelo art. 1.000 do CC/1916, que corresponde ao atual art. 361 do CC/2002, a novação tácita capaz de fazer extinguir obrigação anteriormente entabulada entre os contratantes deve necessariamente decorrer da inequívoca intenção de as partes inovarem na disciplina da avença, e, assim, fazer substituir seus termos por outros, situação que, entrementes, não ocorre quando a segunda entabulação apenas servir de complemento material e formal à primeira (Apelação Cível n. 2012.025602-0, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 24-10-2013). 2 - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. ART. 206, § 3º, VIII, DO CC/2002. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. CONVENÇÃO DE NOVAS DATAS DE VENCIMENTO DAS DUPLICATAS MERCANTIS. DECURSO DE MENOS DE TRÊS ANOS ENTRE O VENCIMENTO DOS TÍTULOS E O PROTOCOLO DO PLEITO RECONVENCIONAL. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. 3 - SENTENÇA CITRA PETITA. DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O PROTESTO POR INDICAÇÃO DE TRÊS BOLETOS BANCÁRIOS ACOSTADOS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO. TESE RECHAÇADA. EMENDA DO PLEITO INICIAL EM RELAÇÃO AOS TRÊS BOLETOS, APRESENTADA POSTERIORMENTE À CONTESTAÇÃO. PARTE REQUERIDA QUE NÃO FOI INTIMADA PARA APRESENTAR CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ALÉM DOS LIMITES PROPOSTOS PELA PETIÇÃO INICIAL E EMENDAS APRESENTADAS DE FORMA TEMPESTIVA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E CONGRUÊNCIA DAS DECISÕES. DECISÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 4 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO ADESIVO DA RÉ 5 - DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI 9.492/1997. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC/1973. DÉBITO EXISTENTE. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE TRANSPORTE E ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. VALIDADE DOS ATOS NOTARIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SUSTAÇÃO DEFINITIVA DOS PROTESTOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO ACOLHIDO. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por referida cambial, o ônus da prova é atribuído ao réu (CPC, art. 333, inc. II), a quem compete demonstrar a realização do serviço ou da entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. [...]" (Apelações Cíveis ns. 2011.019842-6 e 2011.019843-3, de Lauro Müller, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-12-2012). 'Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-3-2011). 6 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DESMENTIDA POR PROVA DOCUMENTAL. PARTE QUE, DESPROVIDA DE PROBIDADE E BOA-FÉ, ALTEROU A VERDADE FÁTICA COM O PROPÓSITO DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO E OBTER PROVEITO ILEGÍTIMO. MULTA VERGASTADA NO ART. 17, II E III, E ART. 18 DO CPC/1973, QUE DEVE SER APLICADA. SENTENÇA REFORMADA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDOS DA PARTE AUTORA JULGADOS IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO DESTA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREJUDICADA A TESE DA AUTORA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036095-8, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA INICIAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS EMPRESAS LITIGANTES. APELO DA AUTORA 1 - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA NOVAÇÃO RECONHECIDA PELA SENTENÇA. ANIMUS NOVANDI NÃO EVIDENCIADO, UMA VEZ QUE AS PARTES SIMPLESMENTE RENEGOCIARAM A DÍVIDA, ALTERANDO O VALOR DAS PARCELAS E PRORROGANDO AS DATAS DE VENCIMENTO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. Sob o regime estabelecido pelo art. 1.000 do CC/1916, que corresponde ao atual art. 361 do CC/2002, a novação tácita capaz de fazer extinguir obrigação anteriormente entabulada entre os contratantes deve necessariamente decorrer da inequívoca intenção de as partes inovarem na disciplina da avença, e, assim, fazer substituir seus termos por outros, situação que, entrementes, não ocorre quando a segunda entabulação apenas servir de complemento material e formal à primeira (Apelação Cível n. 2012.025602-0, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 24-10-2013). 2 - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. ART. 206, § 3º, VIII, DO CC/2002. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. CONVENÇÃO DE NOVAS DATAS DE VENCIMENTO DAS DUPLICATAS MERCANTIS. DECURSO DE MENOS DE TRÊS ANOS ENTRE O VENCIMENTO DOS TÍTULOS E O PROTOCOLO DO PLEITO RECONVENCIONAL. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. 3 - SENTENÇA CITRA PETITA. DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O PROTESTO POR INDICAÇÃO DE TRÊS BOLETOS BANCÁRIOS ACOSTADOS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO. TESE RECHAÇADA. EMENDA DO PLEITO INICIAL EM RELAÇÃO AOS TRÊS BOLETOS, APRESENTADA POSTERIORMENTE À CONTESTAÇÃO. PARTE REQUERIDA QUE NÃO FOI INTIMADA PARA APRESENTAR CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ALÉM DOS LIMITES PROPOSTOS PELA PETIÇÃO INICIAL E EMENDAS APRESENTADAS DE FORMA TEMPESTIVA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E CONGRUÊNCIA DAS DECISÕES. DECISÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 4 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO ADESIVO DA RÉ 5 - DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI 9.492/1997. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC/1973. DÉBITO EXISTENTE. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE TRANSPORTE E ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. VALIDADE DOS ATOS NOTARIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SUSTAÇÃO DEFINITIVA DOS PROTESTOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO ACOLHIDO. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por referida cambial, o ônus da prova é atribuído ao réu (CPC, art. 333, inc. II), a quem compete demonstrar a realização do serviço ou da entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. [...]" (Apelações Cíveis ns. 2011.019842-6 e 2011.019843-3, de Lauro Müller, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-12-2012). 'Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-3-2011). 6 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DESMENTIDA POR PROVA DOCUMENTAL. PARTE QUE, DESPROVIDA DE PROBIDADE E BOA-FÉ, ALTEROU A VERDADE FÁTICA COM O PROPÓSITO DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO E OBTER PROVEITO ILEGÍTIMO. MULTA VERGASTADA NO ART. 17, II E III, E ART. 18 DO CPC/1973, QUE DEVE SER APLICADA. SENTENÇA REFORMADA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDOS DA PARTE AUTORA JULGADOS IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO DESTA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREJUDICADA A TESE DA AUTORA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036095-8, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão