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Jurisprudência


TJSC 2012.036245-7 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS, ANTE A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA GARANTIA EM AÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 151, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "'Suspensa a exigibilidade do crédito, pelo depósito de seu montante integral, fica obstada a inscrição do débito em dívida ativa, não podendo ser recusada a expedição de Certidão Negativa de Débito' (STJ - REsp 202204/CE, Rel. Ministro Garcia Vieira)" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2009.069093-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2-6-2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.036245-7, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Brusque
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