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Jurisprudência


TJSC 2012.036286-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. NOTIFICAÇÃO FISCAL LAVRADA EM DECORRÊNCIA DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS REFERENTES DA COMPRA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO, PNEUS, FILTROS, LUBRIFICANTES. EMPRESA TRANSPORTADORA. BENS DE INSUMO. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. "1. Ao contrário dos bens de 'uso e consumo próprios', os 'bens de insumo' geram direito ao creditamento do ICMS. 2. (...) 'o combustível, lubrificantes e peças de reposição utilizados na frota de empresa transportadora são considerados bens de insumo, sujeitos, portanto, ao creditamento de ICMS. Nesse caso, à toda evidência, não se trata de mera despesa enquadrável como consumo, mas de produtos essenciais ao desenvolvimento da atividade que constitui o fato gerador do tributo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.027550-9, da Capital. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA LOGO APÓS A IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS. Os honorários advocatícios devem ser reduzidos, haja tendo em vista o julgamento antecipado da lide, sendo a sentença proferida logo depois de apresentada a impugnação pelo Estado. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036286-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Jaraguá do Sul
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