TJSC 2012.036296-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, j. 13-3-2012). MÉRITO. SUPOSTA IMPENHORABILIDADE DE PROPRIEDADES RURAIS (ART. 5º, XXVI, DA CF). GLEBAS QUE, MUITO EMBORA SEJAM CONSIDERADAS PEQUENAS PROPRIEDADES, NÃO SERVEM DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA, NÃO SÃO TRABALHADAS PELA ENTIDADE FAMILIAR E O DÉBITO NÃO SE REFERE À ATIVIDADE RURALISTA. MANUTENÇÃO DAS PENHORAS. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036296-9, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, j. 13-3-2012). MÉRITO. SUPOSTA IMPENHORABILIDADE DE PROPRIEDADES RURAIS (ART. 5º, XXVI, DA CF). GLEBAS QUE, MUITO EMBORA SEJAM CONSIDERADAS PEQUENAS PROPRIEDADES, NÃO SERVEM DE RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA, NÃO SÃO TRABALHADAS PELA ENTIDADE FAMILIAR E O DÉBITO NÃO SE REFERE À ATIVIDADE RURALISTA. MANUTENÇÃO DAS PENHORAS. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036296-9, de Ituporanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Ituporanga
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