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Jurisprudência


TJSC 2012.036307-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU DESCUMPRIDO COM A JUSTIFICATIVA "AUSENTE". INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Nos casos que ensejam a extinção do processo sem julgamento do mérito, por negligência das partes ou por abandono da causa (art. 267, incisos II e III, do CPC), o indigitado normativo, em seu § 1º, determina que a intimação pessoal ocorra na pessoa do autor, a fim de que a parte não seja surpreendida pela desídia do advogado" (STJ. AgRg no AREsp n. 24.553/MG, rel. Min. Humberto Martins, J. em: 20-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036307-1, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital
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