TJSC 2012.036333-2 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FALHAS CONSTRUTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO CONSTRUTOR. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA POR VÍCIO REDIBITÓRIO AFASTADA. DEFEITOS GRAVES QUE AFETAM A SEGURANÇA E SOLIDEZ DA EDIFICAÇÃO. PRAZO DE GARANTIA DO ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ABALO MORAL CONFIGURADO. DESENCANTO EXPERIMENTADO PELOS AUTORES QUE TRANSBORDA O MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA, NOTADAMENTE QUANDO FAZ RUIR O SONHO DA CASA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA, INCLUSIVE QUANTO AO VALOR ARBITRADO AO DANO ANÍMICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Vale lembrar que a casa é, em princípio, lugar de sossego e descanso, se o seu dono assim o desejar. Não se pode, portanto, considerar de somenos importância os constrangimentos e aborrecimentos experimentados pela Recorrente em razão do prolongado distúrbio da tranquilidade nesse ambiente - sobretudo quando tal distúrbio foi claramente provocado por conduta negligente da ré e perpetuado pela inércia e negligência desta em adotar providência simples, como a substituição do rejunte do piso de seu apartamento. (...) A situação descrita nos autos não caracteriza, portanto, um mero aborrecimento ou dissabor comum das relações cotidianas. Na hipótese, tem-se verdadeiro dano a direito de dignidade, passível de reparação por dano moral". (Recurso Especial n. 1313641/RJ, relator Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJU de 29.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036333-2, de Barra Velha, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FALHAS CONSTRUTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO CONSTRUTOR. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA POR VÍCIO REDIBITÓRIO AFASTADA. DEFEITOS GRAVES QUE AFETAM A SEGURANÇA E SOLIDEZ DA EDIFICAÇÃO. PRAZO DE GARANTIA DO ARTIGO 618 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ABALO MORAL CONFIGURADO. DESENCANTO EXPERIMENTADO PELOS AUTORES QUE TRANSBORDA O MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA, NOTADAMENTE QUANDO FAZ RUIR O SONHO DA CASA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA, INCLUSIVE QUANTO AO VALOR ARBITRADO AO DANO ANÍMICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Vale lembrar que a casa é, em princípio, lugar de sossego e descanso, se o seu dono assim o desejar. Não se pode, portanto, considerar de somenos importância os constrangimentos e aborrecimentos experimentados pela Recorrente em razão do prolongado distúrbio da tranquilidade nesse ambiente - sobretudo quando tal distúrbio foi claramente provocado por conduta negligente da ré e perpetuado pela inércia e negligência desta em adotar providência simples, como a substituição do rejunte do piso de seu apartamento. (...) A situação descrita nos autos não caracteriza, portanto, um mero aborrecimento ou dissabor comum das relações cotidianas. Na hipótese, tem-se verdadeiro dano a direito de dignidade, passível de reparação por dano moral". (Recurso Especial n. 1313641/RJ, relator Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJU de 29.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036333-2, de Barra Velha, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Barra Velha