TJSC 2012.036386-8 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DE USUÁRIO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. Não se prestando a prova exclusivamente testemunhal para comprovar o pagamento de fatura relativa ao consumo de energia elétrica, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceio do direito de defesa. A inscrição do nome do devedor em órgão de proteção de crédito não caracteriza ato ilícito, mas exercício regular de um direito (CC, art. 188, inc. I; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088384-1, Des. Gaspar Rubick; 3ª CDP, AC n. 2012.003309-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Consequentemente, não responde o credor pelo dano moral resultante do ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036386-8, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DE USUÁRIO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. Não se prestando a prova exclusivamente testemunhal para comprovar o pagamento de fatura relativa ao consumo de energia elétrica, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceio do direito de defesa. A inscrição do nome do devedor em órgão de proteção de crédito não caracteriza ato ilícito, mas exercício regular de um direito (CC, art. 188, inc. I; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088384-1, Des. Gaspar Rubick; 3ª CDP, AC n. 2012.003309-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Consequentemente, não responde o credor pelo dano moral resultante do ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036386-8, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Laguna
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