TJSC 2012.036400-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM APREENDIDO E POSTERIOR CITAÇÃO DO DEVEDOR. PURGAÇÃO DA MORA EFETIVADA ANTES DE ENCERRADO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O PAGAMENTO, QUE NADA REQUEREU. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E CONSEQUENTE CONSOLIDAÇÃO DO BEM EM MÃOS DO CREDOR ANTE O RECONHECIMENTO DA REVELIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA QUE SE CONTA DA JUNTADA DO MANDADO AO PROCESSO. ARTIGO 241, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo para a purgação da mora conta-se da juntada do mandado ao processo. 2. Na ação de busca e apreensão de bem gravado pela alienação fiduciária, quando manifestado o propósito de purgar a mora, a restituição ao devedor do negócio fiduciário pressupõe o pagamento das prestações vencidas e daquelas que se vencerem no curso do processo. E porque não há obrigatoriedade de quitação integral do contrato, a extinção do processo, com resolução do mérito, é a solução que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036400-4, de Jaguaruna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM APREENDIDO E POSTERIOR CITAÇÃO DO DEVEDOR. PURGAÇÃO DA MORA EFETIVADA ANTES DE ENCERRADO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O PAGAMENTO, QUE NADA REQUEREU. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E CONSEQUENTE CONSOLIDAÇÃO DO BEM EM MÃOS DO CREDOR ANTE O RECONHECIMENTO DA REVELIA. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA QUE SE CONTA DA JUNTADA DO MANDADO AO PROCESSO. ARTIGO 241, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo para a purgação da mora conta-se da juntada do mandado ao processo. 2. Na ação de busca e apreensão de bem gravado pela alienação fiduciária, quando manifestado o propósito de purgar a mora, a restituição ao devedor do negócio fiduciário pressupõe o pagamento das prestações vencidas e daquelas que se vencerem no curso do processo. E porque não há obrigatoriedade de quitação integral do contrato, a extinção do processo, com resolução do mérito, é a solução que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036400-4, de Jaguaruna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Jaguaruna
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