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Jurisprudência


TJSC 2012.036403-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR (MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ) JULGADOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA CONTRA O CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. ALEGAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR CESSA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "Enquanto a sentença estiver passível de recurso parcial ou total não estará resolvida a lide e não ocorrerá a coisa julgada material, que somente se consubstancia quando encerrada a lide pela sentença de que não caiba mais recurso ordinário ou extraordinário" (STJ, REsp n. 636.194, Min. Castro Meira). E, quando submetida a reexame necessário, a sentença somente transita em julgado, produzindo eficácia, "depois de confirmada pelo tribunal" (CPC, art. 475, caput). Condenado o município a pagar alugueres até o trânsito em julgado da sentença, não tem relevância o fato de com ela ter se conformado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036403-5, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Araranguá
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