TJSC 2012.036408-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA QUE NÃO OBTEVE EFEITO SUSPENSIVO NA CÂMARA CIVIL ESPECIAL. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA BRASIL TELECOM S/A E JULGADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INCONFORMISMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036408-0, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA QUE NÃO OBTEVE EFEITO SUSPENSIVO NA CÂMARA CIVIL ESPECIAL. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA BRASIL TELECOM S/A E JULGADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INCONFORMISMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036408-0, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital - Continente
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