TJSC 2012.036438-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMUTA. TERRENO E UNIDADE RESIDENCIAL A SER CONSTRUÍDA. APARTAMENTO NÃO ENTREGUE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. (1) PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO EM SANEADOR. AUSÊNCIA DE RECURSO. REDISCUSSÃO NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - "Afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo recurso, opera-se a preclusão, não sendo admissível a rediscussão da matéria no âmbito de apelação. Precedentes: AgREsp 1.013.225/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 04.02.09; AgREsp 1.069.442/PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 03.11.08; AgREsp 1.045.481/PR, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 28.08.08; REsp 706.754/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 05.05.08; REsp 595.776/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJU 04.12.06" (STJ, REsp 1147112/PR, rel. Min. CASTRO MEIRA, j. em 10.08.2010). MÉRITO. (2) RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PLEITO FORMULADO SOMENTE NO RECURSO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. - "É firme nesta Corte o entendimento jurisprudencial no sentido de que não se pode inovar em sede de apelação, sendo proibido às partes a alteração da causa de pedir ou do pedido" (AgRg no REsp 1114023/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04.09.2012). (3) DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 'ALUGUEIS'. NÃO RECEBIMENTO DE VALORES DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DESEMBOLSO. NÃO UTILIZAÇÃO DO BEM. REPARAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO BEM LANÇADA. OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL OU A SATISFAÇÃO EM PERDAS E DANOS. - Os prejuízos materiais sofridos pelos autores não se confundem com a devolução de possível verba anteriormente entregue à empresa demandada na forma de 'alugueis' - mormente porque, in casu, os acionantes jamais repassaram quaisquer valores à ré, mas tão somente permutaram com ela o terreno que possuíam em troca do apartamento que jamais lhes foi entregue - ou mesmo decorrem de desembolso a esse título pelos autores, mas sim são devidos em função da privação do bem não entregue. - Os 'alugueis' devidos devem ser computados até o momento em que a ré entregar o imóvel-objeto (condenação principal) ou, se impossível ou por preferência dos autores, até a data em que for realizado o pagamento do valor atualizado do bem (condenação subsidiária), nos moldes da sentença vergastada, sob pena de flagrante enriquecimento sem causa por parte da construtora demandada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036438-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERMUTA. TERRENO E UNIDADE RESIDENCIAL A SER CONSTRUÍDA. APARTAMENTO NÃO ENTREGUE. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. (1) PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO EM SANEADOR. AUSÊNCIA DE RECURSO. REDISCUSSÃO NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - "Afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo recurso, opera-se a preclusão, não sendo admissível a rediscussão da matéria no âmbito de apelação. Precedentes: AgREsp 1.013.225/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 04.02.09; AgREsp 1.069.442/PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 03.11.08; AgREsp 1.045.481/PR, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 28.08.08; REsp 706.754/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 05.05.08; REsp 595.776/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJU 04.12.06" (STJ, REsp 1147112/PR, rel. Min. CASTRO MEIRA, j. em 10.08.2010). MÉRITO. (2) RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PLEITO FORMULADO SOMENTE NO RECURSO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. - "É firme nesta Corte o entendimento jurisprudencial no sentido de que não se pode inovar em sede de apelação, sendo proibido às partes a alteração da causa de pedir ou do pedido" (AgRg no REsp 1114023/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04.09.2012). (3) DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 'ALUGUEIS'. NÃO RECEBIMENTO DE VALORES DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DESEMBOLSO. NÃO UTILIZAÇÃO DO BEM. REPARAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO BEM LANÇADA. OBRIGAÇÃO ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL OU A SATISFAÇÃO EM PERDAS E DANOS. - Os prejuízos materiais sofridos pelos autores não se confundem com a devolução de possível verba anteriormente entregue à empresa demandada na forma de 'alugueis' - mormente porque, in casu, os acionantes jamais repassaram quaisquer valores à ré, mas tão somente permutaram com ela o terreno que possuíam em troca do apartamento que jamais lhes foi entregue - ou mesmo decorrem de desembolso a esse título pelos autores, mas sim são devidos em função da privação do bem não entregue. - Os 'alugueis' devidos devem ser computados até o momento em que a ré entregar o imóvel-objeto (condenação principal) ou, se impossível ou por preferência dos autores, até a data em que for realizado o pagamento do valor atualizado do bem (condenação subsidiária), nos moldes da sentença vergastada, sob pena de flagrante enriquecimento sem causa por parte da construtora demandada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036438-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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