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Jurisprudência


TJSC 2012.036615-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO ANTE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONHECIMENTO DE EMBARQUE FOI EMITIDO COM CLÁUSULA "NÃO À ORDEM". NÃO CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO BUZAID. AIR WAYBILL QUE É CONSIDERADO TÍTULO DE CRÉDITO AINDA QUE SUA EMISSÃO TENHA SIDO "NÃO À ORDEM". APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL QUE SE APLICA APENAS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, O QUE NÃO É O CASO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA A QUO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS TESES POR ESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CÓDIGO BUZAID. "Embora da norma conste a aditiva "e", indicando que o tribunal só pode julgar o mérito se se tratar de matéria exclusivamente de direito e a causa estiver em condições de julgamento imediato, é possível o julgamento de mérito pelo tribunal, quando a causa estiver madura para tanto" (NERY JR., Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 14. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2014. P. 1056). APELADA/RÉ QUE SUSTENTA A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. ÔNUS QUE LHE CABIA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Alegações genéricas acerca do não cumprimento, pela exequente, de suas obrigações para com a executada não são suficientes para sustentar a exceção de contrato não cumprido, quando nem ao menos declina a executada o que estaria a materializar o descumprimento" (Apelação Cível n. 2004.025504-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 07.07.2005) PLEITO DE APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. DÉBITO ORIUNDO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. MARCO INICIAL A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Termo inicial dos juros de mora. A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que o cômputo dos juros moratórios, resultantes de inadimplemento de obrigação contratual, inicia-se na data da citação do réu, por força da norma cogente inserta no artigo 405 do Código Civil de 2002" (AgRg no AREsp 72.494/PR, rel. Min. Marco Buzzi, QUARTA TURMA, j. 16.05.2013, DJe 28.05.2013). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036615-6, de Timbó, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Timbó
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