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Jurisprudência


TJSC 2012.036689-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU MEDIDA ANTECIPATÓRIA PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. PRETENDIDO DEFERIMENTO DO PLEITO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO ATRIBUÍDO À LOCATÁRIA. ALEGADA INEFICÁCIA DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA PRESTADA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO, FACE A INSOLVÊNCIA DOS FIADORES. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ACATO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. SITUAÇÃO QUE, A RIGOR DO ESTATUÍDO NO ART. 59, §1º, INC. IX, DA LEI Nº 8.245/91, DESAUTORIZA CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "A liminar prevista no inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei n. 8.245/1991, para a desocupação imediata de imóvel locado, em ações de despejo fundadas no inadimplemento dos alugueres, tem como pressuposto essencial a ausência de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato. Estando o pacto locatício garantido por fiança, inviabiliza-se juridicamente o pedido de liminar para a pronta desocupação do bem locado. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2011.055507-3, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 28/06/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036689-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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