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Jurisprudência


TJSC 2012.036721-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. MASSA FALIDA QUE FIGURA COMO RÉ NESTA DEMANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ressalvadas as hipóteses de execução fiscal, reclamatória trabalhista e as ações ajuizadas antes da quebra que não se fundamentem em títulos incompatíveis com o direito de rateio, o juizo falimentar, após a decretação da falência, atrai todas as demais demandas em curso em que a massa falida figurar como ré, porquanto universal e indivisível, em razão das múltiplas conseqüências de ordem jurídica, social, política e econômica decorrente da quebra. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036721-3, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Araranguá
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