TJSC 2012.036759-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REJEITADO. PRESCINDIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - TESE INACOLHIDA - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR CÁLCULO ARITIMÉTICO. Não é necessária prévia liquidação de sentença, seja por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - VERIFICADA, ENTRETANTO, HAVER DISCREPANTE DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS POR AMBAS AS PARTES - PERÍCIA DETERMINADA PARA FINS DE APURAÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE INDENIZÁVEL. Após a oposição da impugnação ao cumprimento de sentença, é permitido ao magistrado lançar mão da faculdade que lhe confere o art. 130 do Código de Processo Civil para determinar a realização de prova pericial, com a nomeação de expert em ciências contábeis, a fim de dirimir a divergência dos dados utilizados pelas partes para a elaboração dos cálculos do quantum debeatur. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PREJUDICADO. Tendo o julgado postergado a análise relativa ao excesso de execução ao determinar a realização de perícia, fica prejudicada a questão dos honorários advocatícios na impugnação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036759-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REJEITADO. PRESCINDIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - TESE INACOLHIDA - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA POR CÁLCULO ARITIMÉTICO. Não é necessária prévia liquidação de sentença, seja por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - VERIFICADA, ENTRETANTO, HAVER DISCREPANTE DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS POR AMBAS AS PARTES - PERÍCIA DETERMINADA PARA FINS DE APURAÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE INDENIZÁVEL. Após a oposição da impugnação ao cumprimento de sentença, é permitido ao magistrado lançar mão da faculdade que lhe confere o art. 130 do Código de Processo Civil para determinar a realização de prova pericial, com a nomeação de expert em ciências contábeis, a fim de dirimir a divergência dos dados utilizados pelas partes para a elaboração dos cálculos do quantum debeatur. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PREJUDICADO. Tendo o julgado postergado a análise relativa ao excesso de execução ao determinar a realização de perícia, fica prejudicada a questão dos honorários advocatícios na impugnação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036759-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Blumenau
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