TJSC 2012.036900-4 (Acórdão)
AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQÜELA DE FRATURA DA PERNA E PUNHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, COM APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036900-4, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQÜELA DE FRATURA DA PERNA E PUNHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ADEQUAR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, COM APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036900-4, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Taynara Goessel
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Forquilhinha
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