TJSC 2012.036903-5 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL - CURSO DE SERVIÇO SOCIAL - PROBLEMA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE DISCIPLINAS - ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO - DANOS MORAIS 1 A instituição de ensino superior, no exercício de função delegada pela Administração Pública, responde pelos danos causados, de acordo com os preceitos da teoria objetiva da responsabilidade civil (CDC, arts. 3º e 14 e CF, art. 37, § 6º). 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade cm o grau de culpa e o gravame sofrido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036903-5, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - CURSO DE SERVIÇO SOCIAL - PROBLEMA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE DISCIPLINAS - ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO - DANOS MORAIS 1 A instituição de ensino superior, no exercício de função delegada pela Administração Pública, responde pelos danos causados, de acordo com os preceitos da teoria objetiva da responsabilidade civil (CDC, arts. 3º e 14 e CF, art. 37, § 6º). 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade cm o grau de culpa e o gravame sofrido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036903-5, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Ipumirim
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