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Jurisprudência


TJSC 2012.036941-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cpc. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% PREVISTA DO ART. 475-j DO cpc. Julgado proferido com base no antigo entendimento de incidência automática da multa DE 10% após o transcurso do prazo de 15 (quinze dias) sem o pagamento OU O cumprimento voluntário da condenação líquida (art. 475-B do CPC). Posição que não se coaduna com a atual do superior tribunal de justiça. Necessidade de intimação específica do devedor para fins de cumprimento da obrigação, com a advertência da multa. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.262.933/RJ. Segundo a orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), o devedor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e caso não efetue, deverá incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. DECISÃO RETIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036941-3, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Criciúma
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