TJSC 2012.036968-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - prevista no art. 50 do Código Civil, é medida excepcional que exige a verificação do preenchimento de pressupostos legais que autorizem a sua aplicação, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial. Por outro lado, a jurisprudência mais recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, considera que o encerramento irregular da empresa constitui importante indício de abuso de personalidade, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa para se buscar o patrimônio individual de seu sócio. Nesse sentido: REsp. n. 1.259.066/SP, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 28-6-2012. Contudo, há necessidade de se trazer aos autos provas suficientes para comprovar o encerramento irregular (art. 1.033 e seguintes do CC), para que se possa vislumbrar a existência de abuso da personalidade jurídica pelos sócios, na medida em que for constatada a paralisação irregular das atividades da empresa e constatação da inexistência de bens passíveis de constrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036968-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PROVA INSUFICIENTE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - prevista no art. 50 do Código Civil, é medida excepcional que exige a verificação do preenchimento de pressupostos legais que autorizem a sua aplicação, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial. Por outro lado, a jurisprudência mais recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, considera que o encerramento irregular da empresa constitui importante indício de abuso de personalidade, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa para se buscar o patrimônio individual de seu sócio. Nesse sentido: REsp. n. 1.259.066/SP, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 28-6-2012. Contudo, há necessidade de se trazer aos autos provas suficientes para comprovar o encerramento irregular (art. 1.033 e seguintes do CC), para que se possa vislumbrar a existência de abuso da personalidade jurídica pelos sócios, na medida em que for constatada a paralisação irregular das atividades da empresa e constatação da inexistência de bens passíveis de constrição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036968-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joinville
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